
Prestes a discutir sobre a Maioridade Penal, novo mantra da direita nativa, tópico já discutido
aqui, acontecem dois fatos que, mesmo aparentando dissociados, não o são e corroboram muito do que já se falou ora sobre o tema. O primeiro é a morte do garoto Eduardo Ferreira, 10, morto no Alemão, pela PM, tão bem retratada a situação, pelo cartunista Latuff (veja a charge, acima, Fonte:
Vi O Mundo). José Maria Ferreira de Sousa e Terezinha Maria de Jesus, os pais de Eduardo de Jesus Ferreira, estão inconformados, evidentemente; voltaram para o Piauí, Estado natal da família, temendo pelas próprias vidas. O pai afirma categoricamente que recebia ameaças, antes de partirem. Reportagem completa
aqui. Ele relata os momentos de aflição, ao ter o filho baleado:
“Quando fui socorrer meu filho, o PM falou que eu era vagabundo que nem ele. Falou que matou um vagabundo que era filho de um vagabundo… Sou trabalhador, trabalho de carteira assinada”.
Eduardo Ferreira, o “vagabundo”, de 10 anos, como o policial haveria adjetivado o seu filho e ao próprio pai da vítima, segundo este.
Outro exemplo se deu ontem, dia seis, quando Pedro Paulo Soares Pereira, 44 anos, conhecido nacionalmente como Mano Brown, recebera ordem de detenção da Polícia Militar, por volta de 16h e liberado por volta de 20:50´ do mesmo dia, após a assinatura de um termo circunstanciado por desobediência. O rapper recebeu ordem para estacionar o veículo, fê-lo, mas, a partir daí acontecem as divergências. A Polícia afirma que Mano Brown estava com a carteira de habilitação vencida desde 2012 e que ele recusou-se a cooperar com os policiais e teve de ser imobilizado e algemado. O cantor afirma, por seu turno, que um dos policiais utilizou força desproporcional e o arremessou ao solo. Mano apresenta várias escoriações. Mas o que corrobora sua tese é o fato de haver testemunhas que filmaram a ação policial. Ter a carteira vencida; ter débitos para com o Depto. de Trânsito não podem nem devem ser tidos como critérios para a ação autoritária ou para seja qual for a arbitrariedade perpetrada por agente policial. Mas o mais inusitado, esdrúxulo, surreal, foi a declaração do Delegado responsável pela assinatura do termo circunstanciado, Fabio Brandão. Ele afirma que os PM não reconheceram o rapper até a chegada ao DP. Parem as máquinas! Quer dizer, que se o tivessem reconhecido, teria havido tratamento diferenciado, para o bem ou para o mal? E onde fica a impessoalidade, característica inalienável do agente público? Mano Brown haveria de receber tratamento digno, fosse quem fosse ou não o fosse! É o velho “Sabe com quem está falando?” e, pasmem, dito não pelo célebre rapper, o qual, em nenhum momento, parece ter utilizado deste infame expediente, mas por quem deveria ter a impessoalidade, a isonomia e o respeito à pessoa humana como inarredáveis: o agente público. Estes dois episódios são muito importantes, apesar da infelicidade dos eventos, para termos uma dimensão de quão desigual, desleal, personalista e elitista é a nossa sociedade e o quanto precisamos, ainda, para, se um dia, quisermos, de fato, ter uma sociedade de respeito pleno aos direitos humanos. Por fim, enaltecer a ação, durante todo o episódio concernindo ao rapper Mano Brown, por parte do Secretário Municipal de Direitos Humanos por São Paulo, Eduardo Suplicy. Postura digna e condizente com o cargo, altivez na afirmação dos valores humanos. Parabéns, Secretário Suplicy.