Quando da recondução, ou não, de Rodrigo Janot à Chefia da PGR, este blogue a defendeu (primeiro, porque nem um deles tem procedimento equilibrado; são todos uns maus-sons. Ali, escolher o menos ruim é tarefa árdua… Segundo, porque a não-recondução de Janot traria mais problemas do que mantê-lo, pois além da interpretação, por parte dos analfabetos políticos, como tentativa de solapar as investigações da Vaza-Jato e seus força-tarrafas (isso mesmo, revisor. Força-tarrafa. No arrastão, à margem de qualquer princípio jurídico), o que se ventilou à exaustão, à época, ele já era veneno conhecido, diferente dos seus pares). Tanto aqui como algures, nos chamados blogues-sujos.
O blogue nunca deixou qualquer réstia de dúvida sobre a espuriedade das posições dos magistrados (caixa baixa intencional) brasileiros, salvo honrosas exceções; Os últimos atos de Janot confirmam a regra e corroboram o corporativismo e o alheamento das decisões jurídicas, no Brasil, sempre que tem alguém no poder que não faça parte do jogral da Casa Grande.
Continuamos a considerar que, sem mexer neste vespeiro da estrutura judicial no Brasil e sem se impor um modelo de educação política, concomitantemente, sobrepujando as mídias enviesadas e criando canais alternativos de cultura e instrução, estaremos eternamente a lutar contra o morro e a pedra, como Sísifo.
Pois bem. Janot, quando não deu mais para parecer ‘equilibrado’, sóbrio, assumiu o mesmo discurso e os mesmos arrazoados, por assim dizer, de Gilmar Mendes, a quem não taxarei como jurista para não ofender Kelsen, Ihering, Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva e outros. Defendem ambos, Gilmar e Janot, a não-nomeação de Lula como Ministro do Governo Dilma, por uma razão: desvio de finalidade. O mesmo discurso. As mesmas “razões jurídicas”.
Bom, vamos a la Jack; por partes.
A nomeação de Ministro é decisão privativa, particular, discricionária, do Chefe do Executivo. Não cabe interferência, mesmo no Brasil, onde a interdependência dos poderes é uma quimera, como diz, amiúde, um certo roqueiro, aquele que, nas horas vagas, ‘mata no peito’ decisões jurídicas. Cabe a Dilma, Presidente eleita com 54 (cinquenta e quatro) milhões de sufrágios, em eleição livre, até certo ponto, escolher seu “staff“. Esta faculdade é dela, a eleita, gostem ou não os derrotados.
Depois, não existe condição legal para sustar uma nomeação, ainda que esta, reitere-se, não fosse ato discricionário do Chefe da Nação, por ilação. Desvio de finalidade não pode ser tipificado. Carece de materialidade. É subjetivo. O Direito não trabalha com o ilativo. Firma-se, ao contrário, na materialidade objetiva. O legislador fez com que o Direito fosse legiferado e se baseasse em princípios basilares justamente para evitar a “vontade sobre a razão”. Daí que o Direito, como no Brasil, totalmente legiferado, codificado, imprescinde de cominação e de tipificação para aplicação de princípios e de penas. Não é a vontade do julgador. É o espírito da Lei que vale.
Janot e seus parceiros de direito ilativo (Sic!) sabem disto. Apenas, cumpre lamentar, o Direito, no Brasil, é codificado e interpretado ad hoc, para satisfazer interesses espúrios. Tem sido assim e vai continuar a sê-lo até que a sociedade brasileira entenda quem se beneficia e quem sai, como sempre, prejudicado neste simulacro de Direito. Seguramente, não é o país.
Por fim, conclamamos Dilma a enfrentar esta pantomima de Impeachment sem fato determinante e, ao vencer mais esta batalha, pois estaremos do lado dela e da legalidade, contra os de sempre, criemos uma agenda propositiva para o Brasil. Sem os partidos de aluguel e sem os maus-sons.