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Em defesa do Estado de Direito: acima do revanchismo

 

Artigo publicado originalmente no Vi O mundo, a quem agradecemos
pela acolhida e pelas sugestões de diagramação.

Não sou petista. Já fora ‘acusado’ de sê-lo, durante toda minha vida como estudante e ou cidadão. Tal “acusação” tem, no seu cerne, uma certa dose de reafirmação do PT como Partido com princípios, mesmo quando, sabe-se, a intenção é desqualificar (estudei Licenciatura em Pedagogia e a Ciência de Jhering).

Não tenho qualquer filiação. Nunca me senti forçosamente atado a determinado grupo, quer na vida discente, quer na militância, onde vez por outra era tratado como “votando contra os princípios do nosso grupo”. Isso me trouxe alguns dissabores, não o bastante para me fazer deixar de lutar pelo que acredito.

Muito comum no Brasil, qualquer pessoa que apresente um grau de conhecimento político e defenda uma agenda progressista mínima, altiva, ser tachado de “petista”, “comunista” e de agitador. A alcunha, a tarja de “anarquista” está, parece, em franco desuso.

No caso de “ser petista”, há, embricado, na acusação, um certo elogio ao Partido.

Com efeito, nestas passadas três décadas de organização partidária brasileira, com suas especificidades, tem sido o Partido político a preservar uma unicidade em torno da legalidade e da observância do Ordenamento Jurídico.

Não sem rusgas, pois, como qualquer corrente (ou agrupamento destas) pensamento, há sempre interpretações distintas, mas que, dentro do que se concebe como salutar, têm sido discutidas dentro do Partido.

Agora, no olho do furacão das discussões intestinas e corriqueiras, está a questão da postura do PT à cassação do mandato do Senador Aécio Neves.

Os mais figadais dizem que o PT esquece o que fez Aécio. Existem manifestações que beiram o discurso odioso da mídia hegemônica.

A meu não humilde ver, não se trata, jamais se tratou, de defender Aécio, pois, para este, não há defesa.

Homem vil, baixo, invejoso, colérico, vingativo, pode ser apontado seguramente como um dos que fizeram o Brasil mergulhar nesta situação dificílima, com certeza.

Mas não, não é defender o indefensável. É se defender o rito, a Lei, a interdependência dos Poderes, sem qualquer hipertrofismo de um destes.

Não é demais lembrar que o conluio Judiciário | Executivo, durante a ditadura de 64, produziu uma das cunhas políticas mais impenetráveis da história recente do país. O executivo ‘executava’, literalmente, através dos seus verdugos, e o Judiciário coonestava. Tudo ‘em casa’.

Entenda-se que isso é o que tornou o PT o partido mais coerente com o seu Programa. É o único que sempre esteve do lado da legalidade e não arredou pé, jamais, de lutar por estes mesmos princípios.

Os que criticam a postura do PT, em defesa da legalidade e da primazia do Senado em decidir sobre o seu próprio destino, estes sim esquecem que o já ínfimo STF, outrora tido como Guardião da Constituição, está a usurpar as prerrogativas do Senado. Fazendo política.

Usar de revanchismo contra Aécio ou qualquer outro calhorda udenista não nos torna melhores. Pelo contrário. Nivela irremediavelmente a política ao direito da turba, tão alimentado, diuturnamente, pela grande mídia.

Lutar pela legalidade, mesmo nestes tempos grises, de política feita pelos tribunais, e até por causa disso, é a única saída.

Até se aceitem os argumentos dos que dizem que o PT foi lacônico, para ser sutil, no caso do golpe contra Dilma. Concorde-se.

Que o PT também não mostrou o mesmo furor ético quando da cassação de Delcídio; à época, publiquei texto exortando ao Senado a defender-se, enquanto Poder legítimo, contra [mais] uma usurpação do teleguiado e minúsculo STF ciático. Leia, se desejado, aqui.

As pessoas parecem não se dar conta de que a defesa do Estado de Direito é a pugna de quem defende a Lei ante a barbárie.

O problema de quem defende o revanchismo, não o Direito, é que estamos covalidando, sem querer, a anomia dos Poderes, além de desrespeitar o básico princípio da interdependência dos Poderes e a hipertrofia, revisitada, do Golpiciário, o Partido togado.

Só se poderá pensar em uma Nação, um dia, se se refundarem os princípios basilares do Direito, reduzidos a pó, sem trocadilhos, pelos que dele, o Direito, seriam os defensores naturais e não o são, por motivos que extrapolam este artigo.

Tudo que falei fora feito do ponto de vista de um simpatizante do PT.

Era importante fazer este contraponto e com a equidistância, até onde se puder dela dispor, de um militante e de um dos seus desafetos, seja um pago pela mídia hegemônica, quer se trate de um teleguiado, um coxinha.

Com vocês, a discussão. O que pensam sobre isso?

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Doze Homens E Uma Sentença, 1957

JulgamentoDoze Homens E Uma Sentença (Twelve Angry Men, USA; Doze Homens em Fúria, Portugal) é um drama sociológico-jurídico estadunidense profundo, típico desta época, quando o cinema arrecadava muito, mas não perdia a deixa de uma discussão profícua. Doze Homens vem nesta torrente. Começou como uma série, migrou para o teatro e, uma vez comprovado o sucesso, fez estrambótico retorno na telona, dirigido por Sydney Lumet e coproduzido por Henry Fonda, protagonista do épico, e Reginald Rose.
É um filme bastante estanque, mesmo que, acredite-se, não fosse este o intuito, não só pela finalidade escamoteada num tema simples, a priori, mas porque o autor estava mais, acredite-se, preocupado em extrair do que em inculcar.

Todo o filme (98%) do filme se passa na Sala do Juri, o que reforça o senso claustrofóbico e e evidencia as idiossincrasias dos jurados, cada qual com seu drama e seus filtros sociais. Misógino³, se se considerar que não há mulheres a não ser nos créditos da película. Os jurados são doze homens, mesmo que a lei não faça distinção de gênero. Apenas a Lei, em alguns Estados, constranja o resultado a uma decisão unânime para Culpado ou para Inocente, tendo ainda, nalguns Estados, a dissolução do júri, caso não se chegue ao consenso, e noutros a absolvição do réu.

Da trama:
Um jovem porto-riquenho é acusado de ter matado o próprio pai, indo a julgamento. Doze jurados são reunidos para decidir a sentença, com a orientação de que o réu não deve ser considerado culpado ou inocente a menos que haja decisão unânime e deve ser considerado inocente até onde não possa haver convicção de sua culpa. Onze dos jurados, após as explicações iniciais, do processo, votam pela condenação. Os diálogos e argumentações dentre eles demonstram muito claramente o peso social das suas crenças, com alguns evidenciando claramente o preconceito e a xenofobia contra o jovem. O jurado número 8, o sr. Davis, é o único que duvida da culpa do jovem e, enquanto tenta convencer os outros a repensarem a sentença, traços de personalidade de cada um dos jurados vão sendo revelados.
É remarcável a pressão dos outros jurados sobre o personagem Mr. Davis (Henry Fonda), o único a querer mais informações para poder formar sua convicção¹.
Aqui já é possível ao espectador mais atento observar como os princípios basilares do Direito estão ou deveriam estar presentes em todas as fases do Processo, como o “In Dubio Pro Reo“, ou “qual o custo social, jurídico maior: condenar um inocente ou absolver um culpado?“.
Capa do Original 12 Men
Alguns jurados vão, aos poucos, ponderar as dúvidas de Mr. Davis e vão, paulatinamente, dando margem a uma discussão rica. No início, vê-se claramente que a maioria votou só para se livrar da tarefa ou para não ter problemas de qualquer sorte, acompanhando a maioria. Efeito manada.

Não se sabe se foi intenção de Lumet, mas o filme traça um paralelo muito interessante com O Senhor das Moscas, ao conseguir retratar a sociedade dentro de um microcosmos (os jurados são escolhidos dentre “iguais”, comuns, e, por conseguinte, representam o pensamento mediano de determinada coletividade). O justo, o vingativo, o profissional que não consegue se desvencilhar dos seus hábitos laborais, o religioso, o paressadinho, quer mais é sair dali, não importa o que aconteça (com os outros), etc.
O final é surpreendente, pois mostra, além do triunfalismo do Sistema de Júri Popular, tão comum a este tipo de película, que a decisão, para qual seja o resultado, precisa ser unânime (novamente invoque-se aqui o princípio do custo da condenação injusta).

É um filme profundo, reitero. Fruto de uma época de ouro da telona. Grandes questões sendo discutidas e o diretor sempre colocando uma pitada de dúvida e de questionamentos sobre cada aspecto do tema. Vale a pena assistir, do ponto de vista filosófico, seja o audiente um estudioso das áreas afetas, principalmente do Direito, ou não.
No caso do Direito, vale a pena se debruçar sobre a questão da formação da convicção nos dois sistemas penais, brasileiro e estadunidense. No nosso caso, por exemplo, o Júri é formado por sete (7) jurados, com critérios parecidos com os de lá, em termos de recrutamento, mas, por ser número ímpar, depreende-se que se busca a maioria. Bom ponto de discussão.
Outro ponto de discussão: Mr. Davis (Henry Fonda) está, em todo o filme, buscando a verdade. Ele deixa muito claro que não se trata de absolver um culpado ou de simplesmente “mandar um latino para a linha de execução”, mas, enquanto não houver a convicção, não se pode simplesmente votar “Culpado” ou “Inocente”.
Outros jurados deixam, aos poucos, a ideia de que não estão buscando a verdade, e sim se livrar desta faina e voltar à sua faina ou ao seu jogo.
Outros mostram toda a carga de preconceitos, já tendo formado sua “convicção” pelas etnia e origem do garoto.

Até que ponto o nosso Direito é capaz de evitar estes pré-julgamentos, de evitar o “direito do inimigo”, principalmente agora, que atravessamos um período de insegurança jurídica inédito, em toda a história do Direito brasileiro? Temos mecanismos para permitir uma decisão isenta, sem o “lawfare“?
Se não, o que podemos fazer para tornar nosso Ordenamento Jurídico menos propenso aos humores dos que “fazem” o Direito? Teremos um dia um Ordenamento Jurídico para chamar de nosso?

A ver, com certeza. Um grande filme.²

DOZE homens e uma sentença (12 angry men) IMDB. Direção: Sidney Lumet. Produção: Henry Fonda e Reginald Rose. Roteiro: Reginald Rose. Intérpretes: Henry Fonda; Lee J. Cobb, Ed Begley; Jack Klugman, etc. EUA: Orion-Nova, 1957. 1 CD (96 min), DVD, son, color. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição Federal. Filadélfia: Senado Federal, 1787.
¹ Sem lâminas de PowerPoint…
² A versão de 1997 vai ser exibida na TV por Assinatura, no início de Novembro. Vale uma olhadela, até porque o roteiro é bem fiel e o elenco é igualmente ótimo.
³ A versão de 1997 traz um Corpo de Jurados mais pluralista, mais representativo, etnicamente falando, porém ainda misógino, pois continua exclusivamente formado por homens. Reginald Rose fez um comentário jocoso, porém insuficiente para explicar (ele disse que, caso colocasse mulheres no Júri, haveria de mexer no título).

O Direito, A Direita E O “Novo Ordenamento Ilativo”

Imagem Direito AntigoQuando da recondução, ou não, de Rodrigo Janot à Chefia da PGR, este blogue a defendeu (primeiro, porque nem um deles tem procedimento equilibrado; são todos uns maus-sons. Ali, escolher o menos ruim é tarefa árdua… Segundo, porque a não-recondução de Janot traria mais problemas do que mantê-lo, pois além da interpretação, por parte dos analfabetos políticos, como tentativa de solapar as investigações da Vaza-Jato e seus força-tarrafas (isso mesmo, revisor. Força-tarrafa. No arrastão, à margem de qualquer princípio jurídico), o que se ventilou à exaustão, à época, ele já era veneno conhecido, diferente dos seus pares). Tanto aqui como algures, nos chamados blogues-sujos.

O blogue nunca deixou qualquer réstia de dúvida sobre a espuriedade das posições dos magistrados (caixa baixa intencional) brasileiros, salvo honrosas exceções; Os últimos atos de Janot confirmam a regra e corroboram o corporativismo e o alheamento das decisões jurídicas, no Brasil, sempre que tem alguém no poder que não faça parte do jogral da Casa Grande.
Continuamos a considerar que, sem mexer neste vespeiro da estrutura judicial no Brasil e sem se impor um modelo de educação política, concomitantemente, sobrepujando as mídias enviesadas e criando canais alternativos de cultura e instrução, estaremos eternamente a lutar contra o morro e a pedra, como Sísifo.

Pois bem. Janot, quando não deu mais para parecer ‘equilibrado’, sóbrio, assumiu o mesmo discurso e os mesmos arrazoados, por assim dizer, de Gilmar Mendes, a quem não taxarei como jurista para não ofender Kelsen, Ihering, Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva e outros. Defendem ambos, Gilmar e Janot, a não-nomeação de Lula como Ministro do Governo Dilma, por uma razão: desvio de finalidade. O mesmo discurso. As mesmas “razões jurídicas”.

Bom, vamos a la Jack; por partes.
A nomeação de Ministro é decisão privativa, particular, discricionária, do Chefe do Executivo. Não cabe interferência, mesmo no Brasil, onde a interdependência dos poderes é uma quimera, como diz, amiúde, um certo roqueiro, aquele que, nas horas vagas, ‘mata no peito’ decisões jurídicas. Cabe a Dilma, Presidente eleita com 54 (cinquenta e quatro) milhões de sufrágios, em eleição livre, até certo ponto, escolher seu “staff“. Esta faculdade é dela, a eleita, gostem ou não os derrotados.

Depois, não existe condição legal para sustar uma nomeação, ainda que esta, reitere-se, não fosse ato discricionário do Chefe da Nação, por ilação. Desvio de finalidade não pode ser tipificado. Carece de materialidade. É subjetivo. O Direito não trabalha com o ilativo. Firma-se, ao contrário, na materialidade objetiva. O legislador fez com que o Direito fosse legiferado e se baseasse em princípios basilares justamente para evitar a “vontade sobre a razão”. Daí que o Direito, como no Brasil, totalmente legiferado, codificado, imprescinde de cominação e de tipificação para aplicação de princípios e de penas. Não é a vontade do julgador. É o espírito da Lei que vale.

Imagem Direito AntigoJanot e seus parceiros de direito ilativo (Sic!) sabem disto. Apenas, cumpre lamentar, o Direito, no Brasil, é codificado e interpretado ad hoc, para satisfazer interesses espúrios. Tem sido assim e vai continuar a sê-lo até que a sociedade brasileira entenda quem se beneficia e quem sai, como sempre, prejudicado neste simulacro de Direito. Seguramente, não é o país.

Por fim, conclamamos Dilma a enfrentar esta pantomima de Impeachment sem fato determinante e, ao vencer mais esta batalha, pois estaremos do lado dela e da legalidade, contra os de sempre, criemos uma agenda propositiva para o Brasil. Sem os partidos de aluguel e sem os maus-sons.