Doze Homens E Uma Sentença, 1957

JulgamentoDoze Homens E Uma Sentença (Twelve Angry Men, USA; Doze Homens em Fúria, Portugal) é um drama sociológico-jurídico estadunidense profundo, típico desta época, quando o cinema arrecadava muito, mas não perdia a deixa de uma discussão profícua. Doze Homens vem nesta torrente. Começou como uma série, migrou para o teatro e, uma vez comprovado o sucesso, fez estrambótico retorno na telona, dirigido por Sydney Lumet e coproduzido por Henry Fonda, protagonista do épico, e Reginald Rose.
É um filme bastante estanque, mesmo que, acredite-se, não fosse este o intuito, não só pela finalidade escamoteada num tema simples, a priori, mas porque o autor estava mais, acredite-se, preocupado em extrair do que em inculcar.

Todo o filme (98%) do filme se passa na Sala do Juri, o que reforça o senso claustrofóbico e e evidencia as idiossincrasias dos jurados, cada qual com seu drama e seus filtros sociais. Misógino³, se se considerar que não há mulheres a não ser nos créditos da película. Os jurados são doze homens, mesmo que a lei não faça distinção de gênero. Apenas a Lei, em alguns Estados, constranja o resultado a uma decisão unânime para Culpado ou para Inocente, tendo ainda, nalguns Estados, a dissolução do júri, caso não se chegue ao consenso, e noutros a absolvição do réu.

Da trama:
Um jovem porto-riquenho é acusado de ter matado o próprio pai, indo a julgamento. Doze jurados são reunidos para decidir a sentença, com a orientação de que o réu não deve ser considerado culpado ou inocente a menos que haja decisão unânime e deve ser considerado inocente até onde não possa haver convicção de sua culpa. Onze dos jurados, após as explicações iniciais, do processo, votam pela condenação. Os diálogos e argumentações dentre eles demonstram muito claramente o peso social das suas crenças, com alguns evidenciando claramente o preconceito e a xenofobia contra o jovem. O jurado número 8, o sr. Davis, é o único que duvida da culpa do jovem e, enquanto tenta convencer os outros a repensarem a sentença, traços de personalidade de cada um dos jurados vão sendo revelados.
É remarcável a pressão dos outros jurados sobre o personagem Mr. Davis (Henry Fonda), o único a querer mais informações para poder formar sua convicção¹.
Aqui já é possível ao espectador mais atento observar como os princípios basilares do Direito estão ou deveriam estar presentes em todas as fases do Processo, como o “In Dubio Pro Reo“, ou “qual o custo social, jurídico maior: condenar um inocente ou absolver um culpado?“.
Capa do Original 12 Men
Alguns jurados vão, aos poucos, ponderar as dúvidas de Mr. Davis e vão, paulatinamente, dando margem a uma discussão rica. No início, vê-se claramente que a maioria votou só para se livrar da tarefa ou para não ter problemas de qualquer sorte, acompanhando a maioria. Efeito manada.

Não se sabe se foi intenção de Lumet, mas o filme traça um paralelo muito interessante com O Senhor das Moscas, ao conseguir retratar a sociedade dentro de um microcosmos (os jurados são escolhidos dentre “iguais”, comuns, e, por conseguinte, representam o pensamento mediano de determinada coletividade). O justo, o vingativo, o profissional que não consegue se desvencilhar dos seus hábitos laborais, o religioso, o paressadinho, quer mais é sair dali, não importa o que aconteça (com os outros), etc.
O final é surpreendente, pois mostra, além do triunfalismo do Sistema de Júri Popular, tão comum a este tipo de película, que a decisão, para qual seja o resultado, precisa ser unânime (novamente invoque-se aqui o princípio do custo da condenação injusta).

É um filme profundo, reitero. Fruto de uma época de ouro da telona. Grandes questões sendo discutidas e o diretor sempre colocando uma pitada de dúvida e de questionamentos sobre cada aspecto do tema. Vale a pena assistir, do ponto de vista filosófico, seja o audiente um estudioso das áreas afetas, principalmente do Direito, ou não.
No caso do Direito, vale a pena se debruçar sobre a questão da formação da convicção nos dois sistemas penais, brasileiro e estadunidense. No nosso caso, por exemplo, o Júri é formado por sete (7) jurados, com critérios parecidos com os de lá, em termos de recrutamento, mas, por ser número ímpar, depreende-se que se busca a maioria. Bom ponto de discussão.
Outro ponto de discussão: Mr. Davis (Henry Fonda) está, em todo o filme, buscando a verdade. Ele deixa muito claro que não se trata de absolver um culpado ou de simplesmente “mandar um latino para a linha de execução”, mas, enquanto não houver a convicção, não se pode simplesmente votar “Culpado” ou “Inocente”.
Outros jurados deixam, aos poucos, a ideia de que não estão buscando a verdade, e sim se livrar desta faina e voltar à sua faina ou ao seu jogo.
Outros mostram toda a carga de preconceitos, já tendo formado sua “convicção” pelas etnia e origem do garoto.

Até que ponto o nosso Direito é capaz de evitar estes pré-julgamentos, de evitar o “direito do inimigo”, principalmente agora, que atravessamos um período de insegurança jurídica inédito, em toda a história do Direito brasileiro? Temos mecanismos para permitir uma decisão isenta, sem o “lawfare“?
Se não, o que podemos fazer para tornar nosso Ordenamento Jurídico menos propenso aos humores dos que “fazem” o Direito? Teremos um dia um Ordenamento Jurídico para chamar de nosso?

A ver, com certeza. Um grande filme.²

DOZE homens e uma sentença (12 angry men) IMDB. Direção: Sidney Lumet. Produção: Henry Fonda e Reginald Rose. Roteiro: Reginald Rose. Intérpretes: Henry Fonda; Lee J. Cobb, Ed Begley; Jack Klugman, etc. EUA: Orion-Nova, 1957. 1 CD (96 min), DVD, son, color. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição Federal. Filadélfia: Senado Federal, 1787.
¹ Sem lâminas de PowerPoint…
² A versão de 1997 vai ser exibida na TV por Assinatura, no início de Novembro. Vale uma olhadela, até porque o roteiro é bem fiel e o elenco é igualmente ótimo.
³ A versão de 1997 traz um Corpo de Jurados mais pluralista, mais representativo, etnicamente falando, porém ainda misógino, pois continua exclusivamente formado por homens. Reginald Rose fez um comentário jocoso, porém insuficiente para explicar (ele disse que, caso colocasse mulheres no Júri, haveria de mexer no título).

3 ideias sobre “Doze Homens E Uma Sentença, 1957

  1. Pingback: Invasores De Corpos, 1956 — Alienígenas, Nós? | Blogue do Morvan

  2. Tânia

    Boa noite. Como é bom ler uma resenha tão informativa, mesmo sem assistir ao filme, diria: tão bem-dita! Da trama resenhada, tive imediatamente a imagem do famoso caso de parricídio nacionalmente conhecido por todos nós- o da Suzane Von Richthofen, porém foi só uma lembrança, haja vista a importância do caso, porque ambos se destoam. Mas há algumas sutilezas levantadas que mostram a diversidade no mundo Jurídico ser tão frágil e comecei a imaginar coisas. Indicando-nos, será que as pessoas que “Julgam” possuem um grau de eficiência comprovada? Quais os critérios, razões, motivos, os porquês deles se mostrarem “capazes”, diante de uma situação tão delicada?
    “Outros jurados deixam, aos poucos, a ideia de que não estão buscando a verdade, e sim se livrar desta faina e voltar à sua faina ou ao seu jogo.
    Outros mostram toda a carga de preconceitos, já tendo formado sua “convicção” pelas etnia e origem do garoto.”
    Até que ponto tudo é investigado (mesmo) de forma a buscar a veracidade dos fatos? E quem são essas pessoas (promotores e jurados) a avaliar uma condenação ou absolvição de alguém, já que implica numa sentença de “vida” ou “morte”? Será que elas tem integridade mental, e deixam seus medos, preconceitos, e “julgam” com a lógica dos verdadeiros fatos? Dificilmente conheceremos a pessoa em toda sua abrangência, porque já dizia Caetano “De perto, ninguém é normal” Ou “Sou um homem: nada do que é humano me é estranho”, dizia o poeta e dramaturgo Terêncio no século I a.C.). Abraço Amigo, muito feliz por tua amizade!

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    1. Morvan Autor do post

      Boa noite. Obrigado pelas gentis palavras, Tânia. Sobre o preconceito, que você tão bem explana, a cena em que os jurados encaram o jovem porto-riquenho, no início do filme, é remarcável. Ali ele já estava “condenado” pela maioria.

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