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Doze Homens E Uma Sentença, 1957

JulgamentoDoze Homens E Uma Sentença (Twelve Angry Men, USA; Doze Homens em Fúria, Portugal) é um drama sociológico-jurídico estadunidense profundo, típico desta época, quando o cinema arrecadava muito, mas não perdia a deixa de uma discussão profícua. Doze Homens vem nesta torrente. Começou como uma série, migrou para o teatro e, uma vez comprovado o sucesso, fez estrambótico retorno na telona, dirigido por Sydney Lumet e coproduzido por Henry Fonda, protagonista do épico, e Reginald Rose.
É um filme bastante estanque, mesmo que, acredite-se, não fosse este o intuito, não só pela finalidade escamoteada num tema simples, a priori, mas porque o autor estava mais, acredite-se, preocupado em extrair do que em inculcar.

Todo o filme (98%) do filme se passa na Sala do Juri, o que reforça o senso claustrofóbico e e evidencia as idiossincrasias dos jurados, cada qual com seu drama e seus filtros sociais. Misógino³, se se considerar que não há mulheres a não ser nos créditos da película. Os jurados são doze homens, mesmo que a lei não faça distinção de gênero. Apenas a Lei, em alguns Estados, constranja o resultado a uma decisão unânime para Culpado ou para Inocente, tendo ainda, nalguns Estados, a dissolução do júri, caso não se chegue ao consenso, e noutros a absolvição do réu.

Da trama:
Um jovem porto-riquenho é acusado de ter matado o próprio pai, indo a julgamento. Doze jurados são reunidos para decidir a sentença, com a orientação de que o réu não deve ser considerado culpado ou inocente a menos que haja decisão unânime e deve ser considerado inocente até onde não possa haver convicção de sua culpa. Onze dos jurados, após as explicações iniciais, do processo, votam pela condenação. Os diálogos e argumentações dentre eles demonstram muito claramente o peso social das suas crenças, com alguns evidenciando claramente o preconceito e a xenofobia contra o jovem. O jurado número 8, o sr. Davis, é o único que duvida da culpa do jovem e, enquanto tenta convencer os outros a repensarem a sentença, traços de personalidade de cada um dos jurados vão sendo revelados.
É remarcável a pressão dos outros jurados sobre o personagem Mr. Davis (Henry Fonda), o único a querer mais informações para poder formar sua convicção¹.
Aqui já é possível ao espectador mais atento observar como os princípios basilares do Direito estão ou deveriam estar presentes em todas as fases do Processo, como o “In Dubio Pro Reo“, ou “qual o custo social, jurídico maior: condenar um inocente ou absolver um culpado?“.
Capa do Original 12 Men
Alguns jurados vão, aos poucos, ponderar as dúvidas de Mr. Davis e vão, paulatinamente, dando margem a uma discussão rica. No início, vê-se claramente que a maioria votou só para se livrar da tarefa ou para não ter problemas de qualquer sorte, acompanhando a maioria. Efeito manada.

Não se sabe se foi intenção de Lumet, mas o filme traça um paralelo muito interessante com O Senhor das Moscas, ao conseguir retratar a sociedade dentro de um microcosmos (os jurados são escolhidos dentre “iguais”, comuns, e, por conseguinte, representam o pensamento mediano de determinada coletividade). O justo, o vingativo, o profissional que não consegue se desvencilhar dos seus hábitos laborais, o religioso, o paressadinho, quer mais é sair dali, não importa o que aconteça (com os outros), etc.
O final é surpreendente, pois mostra, além do triunfalismo do Sistema de Júri Popular, tão comum a este tipo de película, que a decisão, para qual seja o resultado, precisa ser unânime (novamente invoque-se aqui o princípio do custo da condenação injusta).

É um filme profundo, reitero. Fruto de uma época de ouro da telona. Grandes questões sendo discutidas e o diretor sempre colocando uma pitada de dúvida e de questionamentos sobre cada aspecto do tema. Vale a pena assistir, do ponto de vista filosófico, seja o audiente um estudioso das áreas afetas, principalmente do Direito, ou não.
No caso do Direito, vale a pena se debruçar sobre a questão da formação da convicção nos dois sistemas penais, brasileiro e estadunidense. No nosso caso, por exemplo, o Júri é formado por sete (7) jurados, com critérios parecidos com os de lá, em termos de recrutamento, mas, por ser número ímpar, depreende-se que se busca a maioria. Bom ponto de discussão.
Outro ponto de discussão: Mr. Davis (Henry Fonda) está, em todo o filme, buscando a verdade. Ele deixa muito claro que não se trata de absolver um culpado ou de simplesmente “mandar um latino para a linha de execução”, mas, enquanto não houver a convicção, não se pode simplesmente votar “Culpado” ou “Inocente”.
Outros jurados deixam, aos poucos, a ideia de que não estão buscando a verdade, e sim se livrar desta faina e voltar à sua faina ou ao seu jogo.
Outros mostram toda a carga de preconceitos, já tendo formado sua “convicção” pelas etnia e origem do garoto.

Até que ponto o nosso Direito é capaz de evitar estes pré-julgamentos, de evitar o “direito do inimigo”, principalmente agora, que atravessamos um período de insegurança jurídica inédito, em toda a história do Direito brasileiro? Temos mecanismos para permitir uma decisão isenta, sem o “lawfare“?
Se não, o que podemos fazer para tornar nosso Ordenamento Jurídico menos propenso aos humores dos que “fazem” o Direito? Teremos um dia um Ordenamento Jurídico para chamar de nosso?

A ver, com certeza. Um grande filme.²

DOZE homens e uma sentença (12 angry men) IMDB. Direção: Sidney Lumet. Produção: Henry Fonda e Reginald Rose. Roteiro: Reginald Rose. Intérpretes: Henry Fonda; Lee J. Cobb, Ed Begley; Jack Klugman, etc. EUA: Orion-Nova, 1957. 1 CD (96 min), DVD, son, color. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição Federal. Filadélfia: Senado Federal, 1787.
¹ Sem lâminas de PowerPoint…
² A versão de 1997 vai ser exibida na TV por Assinatura, no início de Novembro. Vale uma olhadela, até porque o roteiro é bem fiel e o elenco é igualmente ótimo.
³ A versão de 1997 traz um Corpo de Jurados mais pluralista, mais representativo, etnicamente falando, porém ainda misógino, pois continua exclusivamente formado por homens. Reginald Rose fez um comentário jocoso, porém insuficiente para explicar (ele disse que, caso colocasse mulheres no Júri, haveria de mexer no título).

O Direito, A Direita E O “Novo Ordenamento Ilativo”

Imagem Direito AntigoQuando da recondução, ou não, de Rodrigo Janot à Chefia da PGR, este blogue a defendeu (primeiro, porque nem um deles tem procedimento equilibrado; são todos uns maus-sons. Ali, escolher o menos ruim é tarefa árdua… Segundo, porque a não-recondução de Janot traria mais problemas do que mantê-lo, pois além da interpretação, por parte dos analfabetos políticos, como tentativa de solapar as investigações da Vaza-Jato e seus força-tarrafas (isso mesmo, revisor. Força-tarrafa. No arrastão, à margem de qualquer princípio jurídico), o que se ventilou à exaustão, à época, ele já era veneno conhecido, diferente dos seus pares). Tanto aqui como algures, nos chamados blogues-sujos.

O blogue nunca deixou qualquer réstia de dúvida sobre a espuriedade das posições dos magistrados (caixa baixa intencional) brasileiros, salvo honrosas exceções; Os últimos atos de Janot confirmam a regra e corroboram o corporativismo e o alheamento das decisões jurídicas, no Brasil, sempre que tem alguém no poder que não faça parte do jogral da Casa Grande.
Continuamos a considerar que, sem mexer neste vespeiro da estrutura judicial no Brasil e sem se impor um modelo de educação política, concomitantemente, sobrepujando as mídias enviesadas e criando canais alternativos de cultura e instrução, estaremos eternamente a lutar contra o morro e a pedra, como Sísifo.

Pois bem. Janot, quando não deu mais para parecer ‘equilibrado’, sóbrio, assumiu o mesmo discurso e os mesmos arrazoados, por assim dizer, de Gilmar Mendes, a quem não taxarei como jurista para não ofender Kelsen, Ihering, Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva e outros. Defendem ambos, Gilmar e Janot, a não-nomeação de Lula como Ministro do Governo Dilma, por uma razão: desvio de finalidade. O mesmo discurso. As mesmas “razões jurídicas”.

Bom, vamos a la Jack; por partes.
A nomeação de Ministro é decisão privativa, particular, discricionária, do Chefe do Executivo. Não cabe interferência, mesmo no Brasil, onde a interdependência dos poderes é uma quimera, como diz, amiúde, um certo roqueiro, aquele que, nas horas vagas, ‘mata no peito’ decisões jurídicas. Cabe a Dilma, Presidente eleita com 54 (cinquenta e quatro) milhões de sufrágios, em eleição livre, até certo ponto, escolher seu “staff“. Esta faculdade é dela, a eleita, gostem ou não os derrotados.

Depois, não existe condição legal para sustar uma nomeação, ainda que esta, reitere-se, não fosse ato discricionário do Chefe da Nação, por ilação. Desvio de finalidade não pode ser tipificado. Carece de materialidade. É subjetivo. O Direito não trabalha com o ilativo. Firma-se, ao contrário, na materialidade objetiva. O legislador fez com que o Direito fosse legiferado e se baseasse em princípios basilares justamente para evitar a “vontade sobre a razão”. Daí que o Direito, como no Brasil, totalmente legiferado, codificado, imprescinde de cominação e de tipificação para aplicação de princípios e de penas. Não é a vontade do julgador. É o espírito da Lei que vale.

Imagem Direito AntigoJanot e seus parceiros de direito ilativo (Sic!) sabem disto. Apenas, cumpre lamentar, o Direito, no Brasil, é codificado e interpretado ad hoc, para satisfazer interesses espúrios. Tem sido assim e vai continuar a sê-lo até que a sociedade brasileira entenda quem se beneficia e quem sai, como sempre, prejudicado neste simulacro de Direito. Seguramente, não é o país.

Por fim, conclamamos Dilma a enfrentar esta pantomima de Impeachment sem fato determinante e, ao vencer mais esta batalha, pois estaremos do lado dela e da legalidade, contra os de sempre, criemos uma agenda propositiva para o Brasil. Sem os partidos de aluguel e sem os maus-sons.

Direita Mundial E A Nova (?) Panaceia: Redução Da Maioridade Penal!

Adolescentes negrosA direita, daqui, dalgures, já dispõe de nova droga miraculosa, a qual vai nos remir de todos os nossos males: a redução da maioridade penal. Não importa o sistema [excludente] de produção, não importa a falta de oportunidade (de muitos) para o trabalho, para os estudos, para uma vida digna, nada disso. Com esta nova (?) medida, todos os nossos males serão defenestrados. Pena capital, destituição de líderes, eleitos com o voto dos povos dos países, os golpes, clássicos ou em sua nova modalidade, judiciários, e agora, o mais novo mantra da direita, prometem resolver, de um só golpe (sem trocadihos),  todos os problemas que nos afligem. A bola da vez é a redução da maioridade penal, cuja admissibilidade já fora analisada e validada pela CCJ da Câmara, neste 31 de Março próximo passado. O “laboratório” da direitona mundial, aproveitando as eleições e fazendo uma consulta plebiscitária, em termos de América Latina, se deu no Chile, onde o Não venceu, ou seja, a sociedade chilena disse, de maneira inequívoca, não acreditar nesta poção miraculosa e, por lá, o assunto está encerrado. Não admira. O Chile sempre foi uma das nações mais educadas, politicamente falando (o golpe chileno, antes de negar esta assertiva, serve de cotejamento.). Agora, aqui no Brasil, as Bancadas da Bala, da Eva Angélica e outras menos afortunadas de valores humanos tratam o tema como oportunidade ímpar, dado o pusilânime Governo de Dilma. Mencione-se que o PT, partido de sustentação deste mesmo tíbio Governo, ciente do retrocesso que esta reacionária medida representa, já se prepara até para arguir a inconstitucionalidade da mudança legislativa, por se tratar de Cláusula Pétrea. Noutro país, Israel, com seu histórico fascista, além de não ter bem clara a idade de corte para a maioridade penal, ainda discrimina este corte para menores infratores israelenses e seus correlatos palestinos! A PEC 171 (que não se perca pelo número!), que trata da redução da maioridade penal, encontra ampla aceitação, segundos pesquisas realizadas recentemente. Não que isso seja um corolário do acerto da Lei, à medida que,se se fizer pesquisa sobre a pena de morte, dado o momento conturbado do país, junto à pouca educação política do nosso povo, além do histórico revanchismo da sociedade brasileira, nada surpreenderá. Mas nem por isso o legislador descuidou. A Constituição Cidadã de 1988, malgrado tenha deixado muitas coisas à espera de regulamentação, foi bastante previdente com aspectos revanchistas e com requinte casuísta, haja vista estarmos a sair, então, de um regime de exceção!

Posição Da OEA Quanto Ao Tema

Reduzir maioridade penal no Brasil é “retrocesso”, diz OEA, em comunicado, através da CIDH! A CIDH ressalta que as crianças e os adolescentes brasileiros são as maiores vítimas da violência. Segundo dados oficiais, nos últimos 12 anos, a violência e as agressões foram a principal causa de morte na adolescência. Evidente que os defensores da mudança na LEI escondem estes fatos! Segundo a CIDH:

‘Os atos criminosos cometidos por adolescentes representam 4% do total de crimes praticados por adultos. De todos os atos criminosos cometidos por adolescentes, 2,9% correspondem a crimes considerados graves’.

Num dado momento, defender a redução da maioridade penal não é só revanchismo. É hipocrisia e irresponsabilidade, pois estaremos condenando muitos jovens (pobres, é bom que se diga; quem tem advogado, se livra, mesmo!) a frequentar celas repletas de verdadeiros maiores infratores, e dos mais diversos e condenáveis delitos. Estes jovens não serão, evidentemente, ressocializados. Serão utilizados como ‘pupilos’ dos criminosos profissionais, além da temeridade de todo o tipo de sevícias a que estarão sujeitos. Num país que não cuida da [verdadeira] educação dos seus jovens, é mais uma oprobriosa mentira, é mais uma válvula de escape de uma sociedade que jamais enfrentou seus verdadeiros fantasmas. Diga não a mais esta mentira. Pela verdadeira Pátria Educadora, diga sim à juventude. Redução da maioridade penal é crime contra a juventude; é crime contra o futuro da humanidade. E, por fim, devo lembrar que os presídios presídios brasileiros sofrem de crônica e histórica superlotação. De pobres. Do mesmo modo, pena de morte, no Brasil, equivale a limpeza sócio-étnica. Não cometa este crime contra nosso país e contra o futuro da humanidade. Diga não à redução da maioridade penal.
O Futuro de nossa sociedade depende de ações sensatas, não calcadas no revanchismo nem na exclusão social.

A Judiciocracia Brasileira E A Operosa NaziPress

Nazipress Brasil

Vivemos cercados de mensagens subliminares, de valores impostos a toque de repetição, como funcionou, e bem, no nazifascismo, o clássico, e tem funcionado, no Brasil, há tempos, desde a década de ´50, ou seja, sempre que teve um trabalhista no Poder, desde Getúlio, passando por JK, Jango e chegando à era Lula, a nazipress brasileira mostrou suas garras e o direito da Casa Grande sempre esteve a serviço desta, para defenestrar os trabalhistas, a qualquer custo. Nunca esqueçam editoriais do O Globo, após o golpe militar, como a manchete garrafal “Ressurge a Democracia” (Sic!) e a luta contra o “atraso” que representava o décimo terceiro salário!

Reporcagem (Isso mesmo, revisor; é reporcagem, mesmo) me chamou atenção, hoje, pela violência simbólica e, claro, pela potencial eficácia de sua mensagem subliminar: esta, assinada por Fernando Diniz, intitulada ‘MPF Diz Que “Corrupção Mata” E Propõe Pena De Até 25 Anos‘ tendo, ao lado, uma imagem de Dilma, a Presidente da Respública. Pergunte-se o que faz a foto da Presidente, ali, e o calunista (de novo, calunista. Especialista em calúnia. Não revise, por favor!) não vai saber dizer algo verossímil, sobre isso. É a mensagem subliminar. É a mentira repetida ad infinitum como no caso do “Livramento de Dilma do Processo”. Dilma nunca foi ‘isentada’, por ninguém, como vários veículos pigais “noticiaram”, pois não havia o menor liame desta ao caso suscitado. Apenas não foi possível jungir seu nome ao esquema, como gostariam. Mas a reporcagem está em todos os sítios limpinhos.
A foto, como se já disse, cumpre, e bem, o feito subliminar. Associa a Presidente à corrupção suscitada na reporcagem; dentro, ao abrir o Elo, ver-se-á que Dilma aponta para outros assuntos, mesmo tendo a mais tênue correlação com este. Mas o intuito foi alcançado.

Interessante, nesta reporcagem é que o MPF não só cuida de assuntos legais, juridicamente falando. Ele propõe uma série de medidas para ‘conter a corrupção’. Mas, resta a dúvida; é o papel do MPF? Onde estão os legítimos legisladores, para isso eleitos? Num período que guarda muita similaridade com a década de ´50, onde as ONGs estadunidenses vinham ao Brasil dizer o que é certo e o que não o é, o MPF, que ainda não disse a que veio, afora sua imiscuição política, deveria ter um pouco mais de resguardo. Mas, por outro lado, que foi, desde os Governos citados, empoderado, porque deveria ter tal parcimônia? Isto é para os fracos, diriam.

Como diz Moniz Bandeira, “EUA Promovem Desestabilização Na América Latina” (eu diria em todo o globo; sempre; mas aí é outra história). Nada novo. Porém, quem deveria dar o Norte, está acuado. Quem há sido eleito, está sendo pautado por quem jamais recebeu um só voto. Que democracia é esta? Vivemos uma neo-judiciocracia, com o recrudescimento do udenismo e do ONGuismo estadunidense. Eles vêm, com suas malas de dólares, comprar os Kruells da vida. Comprar os que ainda não o foram. Cooptar mentes.
Por uma Justiça legítima, impessoal. Sem seletivismo. Justiça só o é, se universal o for.