O Dia Em Que O Senado Brasileiro Abdicou E Sumiu

A prisão do Senador Delcídio do Amaral, no que pese o seu histórico de pouco samaritano e seu longo trabalho nos bastidores da engenharia do aparelhamento tucano (este senhor, tido como o mais tucano dos petistas, é egresso do ninho dos “éticos seletivos” e, seja lá o que tenha feito, para desagradar seus pares, tratamos de coisa mais profunda do que o caso em si, como veremos, no desenrolar), antes de representar um avanço, com querem fazer crer a mídia putrefata brasileira e seus irmãos de fé, o aparato togado e | ou fardado do discricionarismo brasileiro, representa o afunilamento do processo de judicialização da política e o fim das garantias individuais.
Para início de conversa, para ser preso, um representante do povo (Sic!) precisa que o crime por este praticado seja inafiançável e em inequívoco flagrante, como preconiza a Carta Constitucional, Art. 53, § 2º, onde exara, com clareza:

desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Através de malabarismo equivalente ao Domínio de Fato Tropical, refutado pelo próprio autor da Teoria Original, Klaus Roxin, o MP fez chegar ao Ministro Teori o novo pressuposto que permitiria sobrepujar a definição clara do prevento à prisão de parlamentares, conforme vemos, muito bem explicado, aqui, em artigo de José Carlos Spin. Mais uma “jabuticaba jurídica“, sem dúvida.

Ao criar a jabuticaba e permitir mais este esbulho à norma constitucional, o STF e o MP procederam à prisão (ilegal, ressalte-se) do Senador e, para dar ao Regime de Exceção um verniz de normalidade, “submeteu” ao Senado, Casa afeita ao Senador, como preconiza a norma, a ratificação ou não da prisão. Com a opinião pública totalmente manipulada, sedenta de “justiça”, e mais uma manobra, esta na própria Casa [bi]Cameral, instituindo o voto aberto, o resultado não poderia ser outro:
25 de Novembro de 2015, o dia em que o Senado Abdicou de Suas Prerrogativas e Se Curvou Ao Arbítrio.
O Senado brasileiro se apequenou, se desmilinguiu, derreteu; sucumbiu ao retrocesso institucional a mando do Império.

A postura dos Senadores de oposição [ao país?] é previsível. Gente que trabalha com prestidigitação, fazendo chover dinheiro, literalmente, gente ficha suja (mais uma jabuticaba), gente que não respondeu por crimes do instituto do “não vem ao caso”, votou pela ratificação, em homéricos discursos consertadores e refrigerantes das almas sedentas de “justiça”. Um bálsamo!
Agora, o PT, que, desde o Mentirão, insiste em não entender o que está em voga, fazendo o próprio jogo do inimigo, deveria ter votado (unanimemente) pela não admissibilidade da prisão de Delcídio, em nome do Estado de Direito, não de direita. Depois o expulsaria; parece difícil, mas seria muito mais producente e condizente com a Lei.
O Senado, infelizmente, se desnudou. Mostrou toda a sua pusilanimidade e sua indisfarçável genuflexão. Seu desapreço pela norma, pela observância dos princípios basilares.

Agora, após este ato pantomímico dos nossos “custi Legis” (estamos f…ritos!), vem Eduardo Cunha, bandido confesso, sabidamente desonesto, incólume, dar andamento ao processo de Impedimento da Presidente da Respública, ante o olhar sereno, inerte, dos senhores “fiscais da lei”! Isso, sem qualquer fato determinante do Impedimento.
Estamos em um grande impasse e, desde o final do segundo turno, não se faz outra coisa senão atentar contra o Estado de Direito, ou seja, o eterno terceiro turno brasileiro. CNBB emitiu nota de apoio à Presidente e às instituições de Direito. Teremos mais um embate e, caso possível, teremos a normalidade, por pouco tempo, com ou sem o Senado. Melhor ainda, sem uma Câmara presidida por um punguista.
Quem sabe, um dia, se aprendermos a importância da educação política do povo, tenhamos um Senado?

Morvan Bliasby é Funcionário Público Estadual, Função Analista Auxiliar de Gestão, com atribuição, atualmente, como Técnico em Governança de TIC, Seplag – Ceará.
Formação Acadêmica: Pedagogo (UECe); Direito, até o 7º Sem. (UFC); especialista em Orientação Educacional (UECe) e em Recursos Humanos e Psicologia Organizacional (FERPI).
Autodidata em Informática e em Eletrônica Linear. Vários trabalhos publicados nestas duas disciplinas. Possui blogues de discussão política e de assuntos de tecnologia.

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6 ideias sobre “O Dia Em Que O Senado Brasileiro Abdicou E Sumiu

  1. Pingback: Em defesa do Estado de Direito: acima do revanchismo | Blogue do Morvan

  2. revenger

    Só existe uma razão. Dão um boi de piranha (já que por ser petista terá mais apoio da direita) e salva a boiada.

    Quantos ali também poderiam ser presos em “flagrante”?

    Será que o Ed Cunha precisa matar a própria mãe no dia do Natal pra ser preso?

    Socorro! Chama o Beira Mar!

    Resposta
    1. Morvan Autor do post

      Boa noite.

      revenger (14 de dezembro de 2015 às 16:30):

      … Quantos ali também poderiam ser presos em “flagrante”?

      Será que o Ed Cunha precisa matar a própria mãe no dia do Natal pra ser preso?

      Socorro! Chama o Beira Mar!

      Não sugere, Revenger. Olha o que este débil pode fazer. Ele pode matar a própria mãe e ainda implorar por clemência a um pobre órfão. Os vingadores togados, convenientemente, entraram em recesso antes de ter que resolver o caso Ku´unha. Felizmente, por outro lado, Barroso, um Juiz, nestes tempos aziagos, interveio, em nome do Direito, e a tese do Impeachment foi pro vinagre, parece.

      Saudações “Por uma Justiça verdadeira, apartidária, federativa, sem ‘Não Vem Ao Caso’, sem udenismo, a serviço do cidadão“,
      Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.

      Resposta

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