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Admirável UDN Velha Ou O Esgarçamento do Ordenamento Jurídico

Já no primeiro Governo Lula, alertávamos para a primeira providência, no sentido de sobrepujar as cunhas que a direita brasileira tem colocado, historicamente, como empecilhos a um Governo exterior à casa Grande, relembrando amiúde o fato de que sempre que temos um um Governo trabalhista no Brasil, leia-se, não oriundo e | ou não em prol da Casa Grande, e que, mesmo que beneficie àquela, é prevento a qualquer “usurpador” a simples ideia de uma melhoria, mínima que o seja, das condições de vida da Senzala; falávamos, inclusive, N vezes, sobre a necessidade de propiciar ao povo, em geral, acesso a mídias alternativas. O discurso uno da UDN viria, cedo ou tarde, dizíamos, e a Justiça era a mesma que convivera muito bem com as diversas ditaduras, inclusive a última, a mais desnacionalizante, belicosa e inimiga do país. A de ´64. A reforma Judiciária preexistiria, assim, como condição sine qua non para o país poder processar a enorme mobilidade social ocorrida, sem atropelos e sem “guerra contra a corrupção” (de uns; de outros, pode…).

Admirável Mundo Novo, todos devem saber, é mais uma distopia sobre o futuro da humanidade. Na obra magistral de Aldous Huxley, a humanidade seria “planejada” e controlada por seres “superiores”, os Alfa. Ás outras classes caberia obedecer. Simples assim. Eles eram controlados por repetição em laço de conceitos à hora de dormir (bem à moda nazi, atualíssimo), como forma de condicionamento, e por uma droga, o Soma, que lhes traria o refúgio e a paz dos que nada questionam. Uma sociedade perfeita, por assim dizer… Funcionaria como controle e catarse, ao mesmo tempo.
A história se passa no ano de 753 D. F. (depois de Ford). O entrelace nos nomes Ford e Freud são muito engenhosos. Veja filme e | ou leia o livro. Instigante.

No nosso caso, não precisamos do Soma. Temos a tevê. É a tevê, principalmente, mas não tão-somente, quem nos diz o que é justo e o que não o é e a catarse dos adictos da mídia é o roldão de notícias sobre corrupção, o mesmo mote de ´50 e que atravessa décadas sem qualquer sinal de arrefecimento. Qualquer mudança ideológica no comando do país e os guardiães dos costumes vêm à tona revelar o “mar de lama” (dependendo da tua idade, conheces bem esta expressão…).
Temos, duns tempos para cá, nova drog., digo, catarse. Os vazamentos seletivos. À moda biquíni, onde o importante não é o que é mostrado, e sim o que não o é, a mídia nazi tem “alimentado” os ávidos por novidades, notícias ruins, mundo cão, nunca se viu tanta corrupção, etc., com vazamentos de depoimentos, escutas ilegais, etc. Um dos atores destes vazamentos até menosprezou o fato, alegando nem se lembrar de que estaria cometendo uma ilegalidade, sobre possível grampo comprometedor da soberania do país; ruim, no caso, só o fato de o vilipendiador do ato criminoso ser um juiz.
Isso mesmo. No nosso admirável mundo velho, com UDN velha, discurso idem, mas funcional, graças à letargia da esquerda, as regras basilares do Direito pereceram. Não há mais presunção de inocência, não há mais rito. Nada. É a vontade dos ‘messias togados’ (caixa baixa, por favor) e pronto.
Juiz natural, isenção, ater-se aos autos, coisas vistas e bisadas na soporífera aula de Direito? Esqueça. Os promotores hegelianos dizem quem é o mal, já que eles são a cura, como naqueles velhos e enviesados filmes fascistas estadunidenses e estamos conversados.

Um dos últimos atos desta ópera bufa da nau dos insensatos é a Ordem dos Advogados do Brasil (tudo bem. Tu podes alegar: — “não é a OAB, é apenas uma seccional“) encabeçar a luta pela derrubada de uma Presidente eleita por 54 milhões de eleitores e sem que se apresente um único fato determinante. Triste, quase inacreditável. Não para quem te escreve. Acredites1.
Que falta fazem grandes juristas, como Evandro Lins e Faoro, a nos conduzir à saída desta caverna repetitiva.
Estado de Direito ou Estado da Direita? Os Donos do Poder, de Faoro, nos fornece algumas pistas.
Por outro lado, vamos para a rua. Não está em jogo só um púlpito ou só um gabinete. Está em jogo o Ordenamento Jurídico do país.

1Estudei Direito, até 1992.
Fi-lo durante alguns anos, na Faculdade de Direito do Ceará, UFC. Não colei grau, apesar da tristeza de minha mãe, que, fato comum, queria um filho advogado; ou de qualquer ramo do Direito, que o fora. Eu não. Eu só queria o ‘direito’ à casa universitária e assim que consegui meu primeiro salário, deixei a vaga para alguém que precisasse tanto ou mais que eu. Logo no início, vi que não poderia trabalhar com aqueles conceitos, com aquele ambiente ultraconservador, pois já tinha formação em Educação, e numa greve que houve, onde o C. A. do Direito[!] realizou assembleia, deliberando diferente do restante dos estudantes, pelo não apoio à greve, protestei contra o encaminhamento e levei um soco.
Alguém não concordava comigo mas parecia não ter a mesma eloquência! Nem isso havia sido o bastante, ainda, para eu deixar o curso. Mas, naquela mesma manhã, um outro brigão estava a desafiar um dos que discursavam, com punhos cerrados. Eu que só vira punhos em riste ou mesmo cerrados para mostrar resistência, nunca para bater em quem discordasse de mim. Dali em diante, foi só esperar o primeiro salário… uma longa espera.
Felizmente, o pouco que aprendi na velha e empoeirada Faculdade me permitiu conhecer grandes juristas e grandes correntes do pensamento jurídico, como Kelsen, Platão (sim, estuda-se bastante Platão, no Direito, assim como Marx, Engels e Hegel, já que o Direito tem suas vertentes, sem se confundir com, filosóficas. Alguém faltou às aulas de Filosofia do Direito; ou de Economia…), Ihering e outros.

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Alerta De Collor Sobre O Risco Da Judiciocracia, No Brasil

Imagem Collor
Fonte: WEB-Britannica
Discurso de Collor, Tribuna do Senado, 23 de Março de 2015:

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores,

A contínua disputa entre instituições relevantes do Estado por espaço de atuação com impacto midiático e a ânsia de alguns membros do Ministério Público e de defensores públicos de mostrar musculação capaz de interferir na governança – com evidente busca de prestígio que os valoriza para as reivindicações de classe – tem o potencial de enfraquecer sobremodo a capacidade de ação da administração pública na execução de políticas necessárias para o desenvolvimento do país.

Não que o Ministério Público não deva exercer seu controle de legalidade sobre as ações da administração; deve fazê-lo, porém, sem perder a disposição ao diálogo, à parceria, sem querer reivindicar justiceiramente um monopólio do espírito público que não lhe pertence. Não deve, com seu controle, inviabilizar escolhas políticas e bloquear sua execução, mas garantir qualidade e eficiência no processo e no resultado, dentro do marco legal existente.

É importante que o Ministério Público, ao invés de confrontar com as instâncias políticas ou de formulação política, reconheça a legitimidade do processo político e busque apoiá-lo. Quando se recusa a fazer parte desse processo – muitas vezes por vê-lo como intrinsecamente viciado, outras vezes, porque o confronto eleva seu cacife de risco –, passa a se conduzir num mundo à parte que privilegia a instância da decisão burocrática, como a mais pura, a menos ‘contaminada’. A rejeição do político, entretanto, é autoritária, é a rejeição, também, da democracia como forma de governo, em que decisões sobre o que é melhor para o coletivo são tomadas por quem tem voto popular e não por quem passa num concurso público. E, por mais que se queira apartado do mundo dos políticos, o Ministério Público age politizadamente ao fazer oposição cerrada a determinadas opções governamentais. Só que esse agir politizado carece de legitimidade, porque desconsidera as instâncias decisórias do governo democrático. Talvez padeça, por vezes, o parquet, de certa aporia com o mundo externo, que o vai sufocando aos poucos, confinando dentro de sua dinâmica interna peculiar, sem se perceber que sua imagem vem se desgastando ao longo do tempo em importantes setores do Estado e, até, da sociedade.

O Ministério Público foi vítima de seu sucesso e de seu prestígio inicial. A independência funcional de seus membros e a autonomia da instituição, que eram seu maior capital, acabaram se revelando, também, como sua maior fragilidade. No mais, ao longo dos anos, parte dos membros passou a se encantar com seu poder de admoestação administrativa. O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista.

Cada procurador – nessa linha de atuação – passou a se portar como um procurador-geral em menor escala, falando pela instituição como um todo, dando entrevistas, lançando seus disparos contra qualquer autoridade constituída, sem consideração com eventual privilégio de foro, com o grau de imunidade do alvo. A independência funcional, mal entendida, porque dissociada do agir institucional para ser vista como atributo individual, foi erigida em valor absoluto, fazendo sombra à unidade e à indivisibilidade.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essas, que acabo de ler, são algumas das reflexões do subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, ex-Corregedor-Geral do Ministério Público Federal e hoje Vice-Procurador Geral Eleitoral. Faço minhas as suas palavras.

Sr. Presidente, a mais fiel caricatura desse eixo político e individualista do Ministério Público, aqui agora traçado, foi a atitude do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao compartilhar a foto daquele momento deprimente em que ele fez questão de empunhar um cartaz aludindo-o como o salvador da pátria. Vejam bem, o Sr. Janot como salvador da pátria. Resta saber a que pátria se refere. A pátria do Ministério Público? A pátria dos procuradores? Ou pátria dele mesmo? Na verdade, sua tentativa naquele momento teve também o intuito de engabelar, de iludir, antecipando-se a eventuais incursões sobre ele e o órgão que desafortunadamente dirige. E digo isso com a consciência do dever público e de ofício que me cabe para mostrar a outra face dessa encenação montada, desse campo coletivo de distorção da realidade criado pelo procurador-geral – e coadjuvado pelos meios –, em que se coloca o Ministério Público e seus integrantes no grande pedestal da moralidade pública e no mais elevado altar da ética institucional. É o ‘modelo justiceiro’ incorporado por grande parte dos integrantes do Ministério Público e, com desfaçatez, promovido a todo custo pelo procurador-geral da República.

Denúncias e informações que me chegam de várias partes revelam o cambaleado comportamento que o Sr. Janot tem assumido diante dos desdobramentos da operação Lava-Jato. Nas conversas internas de suas frequentes e destiladas tardes, Rodrigo Janot vem pompeando que, antes mesmo das conclusões das diligências em curso e das investigações iniciais, já estão prontas, em seu poder, todas as denúncias que tentará promover junto ao Supremo Tribunal Federal contra os supostos envolvidos naquela operação. Ou seja, Sr. Presidente – e isso é gravíssimo, sob todos os aspectos –, o procurador-geral da República, em seus vespertinos devaneios, alardeia as condenações que fará antes de concluídas as investigações oficiais da Polícia Federal e do próprio Ministério Público. Ora, se as diligências da Polícia Federal mal começaram, como pode ele já ter prontas em suas mãos todas as denúncias? Baseadas em que provas foram feitas as mesmas?

O fato é que o ilegal conceito do pré-julgamento já está arraigado em sua covarde essência e nos seus ilegítimos propósitos. Vejam bem, Sras. e Srs. Senadores. É este o entendimento estreito, curto e maniqueísta do Sr. Janot, em que todo o universo se resume a apenas duas opções: o bem e o mal, ou melhor, os bons e os maus, antes mesmo de qualquer julgamento, de qualquer investigação, de qualquer diligência. Esta é a sua estratégia, corroborada diariamente pelos meios: jogar previamente a população contra os supostos envolvidos, sem ao menos lhes dar a chance de se defender, de serem investigados e, pior, de serem julgados. Sinceramente, não é esse o papel institucional de um órgão vital para o Estado Democrático de Direito; não é essa a responsabilidade e menos ainda o exemplo que o chefe maior do Ministério Público Federal deve demonstrar.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a grande verdade é que, sob a inspiração de Oscar Wilde, que disse que “os outros são realmente terríveis e que a única sociedade possível é a de nós mesmos”, setores do Ministério Público tentam se autoconstituir como mais um poder da República. Seu chefe se considera um arremedo de presidente da República e parte de seus subprocuradores, arremedos de ministros de Estado. O processo de empoderamento desse órgão – aliás, não só dele, não é só dele! – verificado nas duas últimas décadas tem se revelado um risco, uma ameaça à própria governança do país. É um perigo republicano real, que poucos percebem e que muitos ainda estimulam e exaltam. E eles, do grupelho instalado na Procuradoria-Geral da República, são os artífices, os estrategistas e mentores desse golpe institucional aos poderes da União, que somente – como nós sabemos – à Constituição Federal cabe reconhecer e instituir.

Na prática, mais do que um poder, esse grupelho quer se tornar um poder acima dos poderes. Quer cobrir com os véus da presunção as próprias deficiências. Quer transformar os poderes da União numa pirâmide cujo vértice superior caberia ao Ministério Público, e os vértices inferiores ao Executivo, Legislativo, Judiciário e, enquanto lhes convier, à imprensa. A ousadia é tanta, Sr. Presidente, que agora querem fazer política de Estado, política de governo, política de Justiça, política da política, a ponto de querer legislar e até propor reformas para o Estado com pacotes de ocasião em todas as áreas. Querem redescobrir o Brasil, salvar a pátria e refundar a Nação, como se o restante da sociedade vivesse na caverna, sendo eles os únicos capazes de criar uma utópica república de Platão, com sua linha a dividir o inteligível do sensível, a ciência da opinião e, no ápice de tudo, o Bem supremo, representado por ele, Ministério Público.

O mais grave, Sr. Presidente, é que todo este deprimente quadro foi exatamente o mote da campanha de Rodrigo Janot para conseguir se alçar ao cargo de procurador-geral. Tratava-se de mais uma armadilha, de mais uma ilusão. Infelizmente, o tempo mostrou que o comportamento dele foi o oposto do que prometera. Juntou-se a um grupelho do Ministério Público para dar continuidade à nefasta política do antecessor. Tanto é assim que o Sr. Janot continua aplicando a reserva de domínio dos processos de autoridades com prerrogativa de foro; e chamo a atenção de V. Exªs: continua chantageando – o Sr. Janot –, continua chantageando e sendo chantageado; continua promovendo mais e mais privilégios para a sua categoria; continua desviando condutas, descumprindo leis, normas, súmulas e ritos. Esse grupelho, esta parte disfuncional da Procuradoria-Geral da República é que, por excelência, desnatura o seu trabalho e desqualifica seus membros. Por isso, o chefe maior, Sr. Rodrigo Janot, enquadra-se naquela máxima de que “quando vemos um gigante, temos primeiro que examinar a posição do sol e observar – observar bem – para termos certeza de que não é a sombra de um pigmeu.”.

Mais uma vez o Ministério Público vem sendo sacudido por uma chefia que não tem – não tem, esta chefia – estatura moral; a chefia do Ministério Público, Sr. Rodrigo Janot, não tem estatura moral, não tem estrutura emocional para conduzir um órgão tão importante, com a isenção, a correção e a altivez que se espera. Pior ainda quando isso ocorre em momentos complexos e delicados, como o atual período que o Ministério Público atravessa.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, pelo cenário aqui descrito, por toda a atual conjuntura que estamos vivendo, e, principalmente, pelo momento político por que passamos, é sempre oportuno rememorar o ensinamento de Montesquieu. Segundo ele, “Não existe tirania mais cruel do que a que se exerce à sombra das leis e com a coloração da justiça.” Tomara que o Sr. Janot absorva a lição, antes que seja tarde.

Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.

Muito obrigado a todos pela atenção.”.

Publicado originalmente em 23/03, Ano de 2015, no Conversa Afiada. Vídeo disponível no Elo de Ligação. Observei, lá no CAf, que eu também utilizei a palavra empoderamento, ainda que com enfoque ligeiramente diverso; lá, no meu artigo A Judiciocracia Brasileira E A Operosa NaziPress, eu coloco o empoderamento numa perspectiva de inação do Governo atual e o Senador Collor parece colocar-lhe um sentido diacrônico, o que não retira a validade das duas observações e nem a curiosidade de os dois artigos tratarem deste tema, relevantíssimo, por sinal.

STF: Decisão Sobre Financiamento Já Está Tomada. Referende-a Já!

Pedido Vistas Doações Privadas

O Direito, no Brasil, desde a vinda das primeiras levas de picaretas serviçais da realeza lusa, sempre foi um instrumento de exclusão, de espoliação e de seletivismo, utilizado não como recurso federativo de arbitramento e de apaziguamento de conflitos, mas como instrumento de consolidação ideológica, a serviço da então nova elite local. Por característica ou defeito de formação da própria sociedade brasileira, este viés requereu, através dos tempos, forte controle da Federação, caso se quisesse, de fato, resgatar o Direito à órbita do Estado. Não é o que tem acontecido. Desde a ditadura militar de 1964, o Poder Judiciário foi mais e mais sendo empoderado, tanto pelos algozes, que precisavam deste ente federativo para coonestar e referendar seus achaques contra a sociedade civil, instaurando uma república (Sic!) excêntrica, com um Poder hipertrofiado, o Executivo (aliás, como se ‘executou’, neste período), outro totalmente, atrofiado, perfunctório, pusilânime, o Legislativo, e o irmão maior deste, o empoderado Judiciário, aquele que covalidava a barbárie de brasileiros contra brasileiros.
Com a restauração, ainda que, dentro de critérios formais, não muito efetivos, da democracia, no Brasil, nenhum governante ousou mexer no vespeiro do Controle do Poder Judiciário. De Collor até hoje, no segundo mandato de Dilma, por razões diferentes, as reformas foram sendo, todas, procrastinadas, tanto por comodismo, conveniência, seja por medo de criar arestas.
Resumo da ópera, temos um dos Judiciários mais seletivos, lenientes e atrasados do mundo. Não se pode conceber que poderia ser diferente, enfim.
Exemplos há aos borbotões da necessidade premente, não hodierna, do Controle do Judiciário.
Desrespeito a princípios basilares do Direito, quando se trata de favorecer seus afáveis, “adaptação” de institutos, como o da Colaboração ou Delação Premiada, discutível, em si e em seu âmbito, tendo, no Brasil, a “idiossincrasia” de premiar criminosos. O Domínio de Fato, utilizado de forma totalmente diversa do seu criador, Roxim, o qual desautorizou totalmente como este vinha sendo “praticada”, no Brasil.
Juízes depositários infiéis, tomando posse de bens dos apenados, dirigindo automóveis caríssimos destes; juízes incitando ódio, violência, apologizando crimes contra a pessoa humana, como o caso daquele promotor que postou que, “se se matassem aqueles bugios, ele livraria o processo, arquivaria os inquéritos” (Sic!). Promotor? De violência? São servidores públicos, mas se comportam, em sua grande maioria, como se fossem seres à parte, mesmo recebendo sua contrapartida salarial do erário. Problema de formação? Quem sabe, mas, com certeza, falta de controle do Estado. São colaboradores da máquina pública e, quando não se comportam como tais, agem à margem do legal. Isto não parece muito tautológico, principalmente para os próprios.

Um dos grandes problemas deste Poder autorregulado é o cumprimento dos prazos processuais. Exemplo lapidar; todos sabemos que o STF estava a julgar a questão da proibição do financiamento privado de campanha política, nas eleições brasileiras, demanda da OAB sobre a Ação Direta de inconstituicionalidade da referida contribuição privada. O resultado apontava para uma vitória [quase] unânime da proibição das doações privadas, quando um dos Ministros daquela Corte pediu vistas (a perder de…) do processo. Tal demanda se arrasta até agora, há mais de ano, sem que se tenha tomado qualquer medida para dar cabo do resultado ou mesmo saber qual seria o voto do Ministro que requerera o pedido de vistas, o sr. Gilmar Mendes. O Regimento Interno do STF prevê o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o pedido de vista, sendo que, após este primeiro pedido, a prorrogação é possível, com fundamentação. Mas, pasme, não há qualquer punibilidade para quem retiver os autos e estancar o andamento da votação.
No caso cito, o voto do Exmo. sr. nem é mais necessário, posto que se já o depreende. Mas é necessário fazer valer a vontade da maioria, a qual, como se sabe, já decidiu pela constitucionalidade da Lei. Fazê-la viger. Urge. O Brasil não pode continuar refém dos “compradores de parlamentares”. Precisamos aperfeiçoar as instituições, reformar o Judiciário. A resposta ao clamor das ruas, por mudanças, é eliminarmos, de antemão, o que é, sabidamente, lesivo à sociedade brasileira. Já há Petição “On Line”, exigindo do STF a conclusão da ADI do financiamento privado.
Então, não falta mais nada, a não ser o próprio Colegiado Supremo decidir e confirmar a decisão já tomada por seis votos a um. Não tomar posição, por causa de um pedido sorrateiro de um dos seus membros é atentar contra o próprio país e contra si, tornando temerária a confiança popular no Egrégio Colegiado. Tomemos a decisão agora, senhores do STF.

Para aprofundar:
A Irrelevância do Regimento Interno do STF
Pedidos de Vista Atrasam Processos No STF Em média Por Um Ano, Diz FGV
Após Mais de Hum ano, Mendes (STF) Diz que Cabe Ao Congresso Decidir Sobre Financiamento de Campanha